quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Crimes Contra os Idosos

Atenção! O idoso jamais deve4 ficar trancado em casa ou em qualquer cômodo da casa,
seja qual for a situação, pois essa atitude pode configurar crime de cárcere privado.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

Quando procurar a Delegacia de Polícia?

Se o idoso for vítima de algum crime, como furto, roubo, lesão corporal, maus-tratos, cárcere privado etc.

Se o idoso sair para as suas atividades diárias e não retornar a sua residência, configurando um possível desaparecimento.

Se o idoso perder documentos ou o cartão de benefícios do INSS.

Quando procurar a Delegacia do Idoso ou a Delegacia de Polícia?
Se a sua cidade tiver a Delegacia do Idoso, dirija-se a ela para exercer os seus direitos. Caso a sua cidade não tenha Delegacia do idoso, dirija-se à Delegacia de Policia mais próxima de sua residência.

Quando procurar a Defensoria Pública?
A Defensoria Pública é um Órgão Público que tem por finalidade prestar assistência
Jurídica às pessoas carentes.

Ela deve ser procurada na necessidade de orientação jurídica ou atuação em juizo, em casos como: pensão alimentícia, interdição, alvará, despejo, consignação em pagamento etc.

Quando Procurar o Ministério Público?
O Promotor de Justiça pode adotar medidas para proteger os idosos que estejam em situação de risco como, por exemplo:

Abandonadas pela família;
Vítimas de maus-Tratos por parte de seus familiares;
Negligenciados pelos familiares e/ou pelo cuidador;
Maltratados em casos de repouso

Em qualquer desses casos, alguém da família, amigo ou vizinho pode procurar o Promotor de Justiça de sua cidade para fazer uma denúncia.

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